O Instituto dos Registos e do Notariado anunciou que os pedidos de registo predial passaram a estar disponíveis na Conservatória Virtual. No mesmo portal ficaram igualmente acessíveis a certidão permanente predial e a informação predial simplificada.
O que passou a estar disponível
A Conservatória Virtual reúne num só sítio os serviços de registo de cidadão, empresas, prédio e veículo. Do lado do prédio, são três os serviços em causa:
- pedido de registo predial — a entrada do próprio pedido, sem deslocação ao balcão;
- certidão permanente predial — apresenta os registos em vigor sobre o imóvel e os pedidos de registo que estejam pendentes;
- informação predial simplificada — acesso a informação não certificada sobre a situação jurídica de um imóvel registado.
De acordo com o IRN, a autenticação faz-se por Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital e, no caso de advogados, notários e solicitadores, pelo certificado profissional. O portal tem uma área reservada, onde ficam a gestão dos pedidos submetidos, as notificações e o código de certidão.
O que muda, na prática
Muda o canal. Não muda o que a lei exige.
Um pedido de registo continua a precisar dos mesmos documentos e da mesma verificação prévia. Se a descrição do prédio não bate certo com a caderneta, se ficou uma hipoteca por cancelar ou se falta a intervenção de algum dos titulares, o problema não desaparece por o pedido entrar por via eletrónica: aparece mais tarde, e o registo acaba lavrado como provisório por dúvidas. Aí perde-se justamente o tempo que se julgava estar a poupar.
O que muda de facto é a visibilidade. Com a área reservada passa a existir um sítio onde o estado do pedido se consulta e para onde as notificações são dirigidas, em vez de se andar a perguntar por ele.
Se tem um imóvel para registar
Trato dos pedidos de registo dos meus clientes com o meu certificado profissional de solicitadora, o que me permite submeter o pedido e acompanhá-lo na área reservada do portal — e faculto periodicamente o ponto de situação.
Se tem uma compra, uma partilha ou um cancelamento de hipoteca por registar, o primeiro passo que compensa não é abrir o portal. É confirmar que a documentação está completa e que o pedido pode entrar sem dúvidas. É isso que decide se o processo corre de uma vez ou se volta para trás.
Este texto é informação geral sobre o estado da lei à data em que foi escrito e não substitui a análise do caso concreto. Cada situação tem particularidades que podem alterar por completo a resposta.