Perguntas frequentes
As dúvidas que aparecem quase sempre.
Respostas em português corrente. Se a sua pergunta não estiver aqui, ligue — respondo na mesma, sem compromisso.
A profissão
São duas profissões jurídicas distintas e ambas regulamentadas. O solicitador tem competências próprias em registos (predial, comercial, automóvel), atos notariais como procurações e autenticação de documentos, contratos, injunções e um conjunto alargado de procedimentos não litigiosos, podendo ainda representar clientes em processos onde a constituição de advogado não é obrigatória. O advogado tem patrocínio judiciário pleno, sem limite de matéria. Em litígios que exijam advogado, oriento-o para o profissional que possa prestar a ajuda necessária.
Não. O agente de execução desempenha funções na qualidade de intermediário entre as partes num processo judicial: atua junto do Tribunal e dos advogados através de requerimentos e realiza diligências junto dos executados e das entidades oficiais — penhoras, citações, vendas executivas. É nomeado no processo quer por indicação do exequente quer pelo tribunal. O solicitador, para além do advogado, tem competências para munir o cliente da documentação necessária para instaurar processo judicial: interpelar o devedor, obter o título executivo e dar entrada da execução.
É. O solicitador está vinculado ao dever de sigilo profissional previsto no Estatuto da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, que abrange tudo aquilo de que tome conhecimento no exercício da profissão e se mantém depois de terminado o processo. Vale igualmente para a primeira conversa, mesmo que não venha a haver contratação.
Custos e prazos
Depende da complexidade e do tempo envolvido, e há sempre encargos que não são honorários — emolumentos de conservatória, impostos, certidões, taxas. A primeira consulta e exposição da situação a tratar processualmente implica custos. Caso se trate de consulta jurídica única, também esta tem o seu custo associado.
Uma partilha simples, com herdeiros de acordo e documentação reunida, resolve-se habitualmente em algumas semanas, através do agendamento em Cartório Notarial: habilitação de herdeiros, relação de bens, participação à Autoridade Tributária e escritura. Os prazos alongam-se quando há imóveis com registo desatualizado, herdeiros com paradeiro desconhecido ou desavenças familiares. Na primeira reunião consigo dar-lhe uma estimativa realista.
Não, se a questão envolver um tratamento processual. Sim, se estivermos perante uma mera questão de assessoria jurídica, ou seja, aconselhamento.
Imóveis e heranças
Não é obrigatório, mas evita constrangimentos e perda de tempo aos outorgantes. Antes do contrato-promessa de compra e venda (CPCV) e da subsequente escritura, há que confirmar a titularidade, hipotecas, penhoras e demais ónus, licença de utilização, licença de habitabilidade, certificado energético e outros. Acompanho o processo até ao registo do imóvel na Conservatória do Registo Predial.
Não diretamente. É preciso primeiro regularizar a sucessão: habilitação de herdeiros, relação de bens, participação à Autoridade Tributária e, consoante o caso, escritura de partilha, para que o imóvel passe a estar registado em nome de quem o vai vender, após pagamento de tornas se assim for o caso. É uma situação frequente e resolve-se — mas tem de ser feita antes de qualquer promessa de venda, sob pena de assumir um compromisso que ainda não pode cumprir.
É um obstáculo real numa venda ou num pedido de crédito, porque a discrepância entre a matriz e o registo predial costuma travar o processo. Trata-se com uma retificação — matricial, registal ou ambas — para harmonização com a matriz e o registo. Em situações de imóveis rústicos haverá necessidade de um levantamento topográfico para acerto de áreas e correto registo cadastral. É preferível resolver antes de colocar o imóvel no mercado.
Atendimento
Sim, o cliente pode estar em qualquer localidade, seja ela dentro ou fora do país. Os processos podem ser tratados à distância: reunião por videochamada, envio de documentos por email e assinatura digital ou procuração quando necessário. Pode ser agendada reunião presencial se preferir, sendo exigível quando o ato assim requer.
Leve o seu documento de identificação e tudo o que tenha relacionado com o assunto, mesmo que lhe pareça incompleto: cadernetas prediais, certidões, contratos, cartas, notificações, faturas. Não se preocupe em organizar! Caso se verifique falta de algum documento ou informação de que não disponha, a mesma será obtida pelo escritório.
Todos os contactos recebidos em dia útil têm resposta no prazo de um dia útil, seja por telefone, email ou formulário. Durante um processo em curso, faculto periodicamente o ponto de situação, por minha iniciativa.
Ficou com outra dúvida?
Descreva a sua situação em duas linhas. Respondo no prazo de um dia útil.