Perguntas frequentes
As dúvidas que aparecem quase sempre.
Respostas em português corrente. Se a sua pergunta não estiver aqui, ligue — respondemos na mesma, sem compromisso.
A profissão
São duas profissões jurídicas distintas e ambas regulamentadas. O solicitador tem competências próprias em registos (predial, comercial, automóvel), atos notariais como procurações e autenticação de documentos, contratos, injunções e um conjunto alargado de procedimentos não litigiosos, podendo ainda representar clientes em processos onde a constituição de advogado não é obrigatória. O advogado tem patrocínio judiciário pleno, sem limite de matéria. Em litígios que exijam advogado, indicamos-lhe o caminho certo logo na primeira reunião.
Não. O agente de execução é uma função específica, exercida por solicitadores ou advogados com habilitação própria, que tramita os processos de execução por delegação do tribunal — penhoras, citações, vendas executivas. É nomeado no processo e não é escolhido livremente pelas partes. O que fazemos é preparar e instruir o processo até essa fase: interpelar o devedor, obter o título executivo e dar entrada da execução.
É. O solicitador está vinculado ao dever de segredo profissional previsto no Estatuto da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, que abrange tudo aquilo de que tome conhecimento no exercício da profissão e se mantém depois de terminado o processo. Vale igualmente para a primeira conversa, mesmo que não venha a haver contratação.
Custos e prazos
Depende da complexidade e do tempo envolvido, e há sempre encargos que não são honorários — emolumentos de conservatória, impostos, certidões, taxas. Por isso apresentamos sempre um orçamento escrito e discriminado antes de iniciar qualquer diligência, separando claramente o que é honorário do que é custo de terceiros. A primeira análise do caso não tem custo.
Uma partilha simples, com herdeiros de acordo e documentação reunida, resolve-se habitualmente em algumas semanas: habilitação de herdeiros, relação de bens, participação à Autoridade Tributária e escritura. Os prazos alongam-se quando há imóveis com registo desatualizado, herdeiros ilocalizáveis ou desacordo quanto aos bens. Na primeira reunião conseguimos dar-lhe uma estimativa realista.
Não. A primeira análise do caso — perceber do que se trata, o que é preciso e se é matéria de solicitadoria — não tem custo. Só há honorários a partir do momento em que aceita a proposta escrita.
Imóveis e heranças
Não é obrigatório, mas é onde há mais a perder por falta de verificação. Antes da escritura há que confirmar a titularidade, hipotecas, penhoras, licença de utilização, certificado energético, ónus registados e a conformidade entre a caderneta predial e o registo. Um encargo que passe despercebido transita para o comprador. Fazemos essa verificação, tratamos do IMT e do Imposto do Selo e garantimos que o registo fica definitivo em seu nome.
Não diretamente. É preciso primeiro regularizar a sucessão: habilitação de herdeiros, relação de bens, participação à Autoridade Tributária e, consoante o caso, escritura de partilha, para que o imóvel passe a estar registado em nome de quem o vai vender. É uma situação frequente e resolve-se — mas tem de ser feita antes de qualquer promessa de venda, sob pena de assumir um compromisso que ainda não pode cumprir.
É frequente e resolve-se, mas é um obstáculo real numa venda ou num pedido de crédito, porque a discrepância entre a matriz, o registo predial e a realidade física costuma travar o processo. Trata-se com uma retificação — matricial, registal ou ambas — e, nalguns casos, com o apoio de um levantamento topográfico. É preferível resolver antes de colocar o imóvel no mercado.
Atendimento
Sim. Recebemos clientes de todo o concelho de Valongo — Valongo, Ermesinde, Alfena, Campo e Sobrado — e da área metropolitana do Porto. Boa parte dos processos pode ser tratada à distância: reunião por videochamada, envio de documentos por email e assinatura digital ou procuração quando necessário. Marcamos presença física apenas quando o ato o exige.
Leve o seu documento de identificação e tudo o que tenha relacionado com o assunto, mesmo que lhe pareça incompleto: cadernetas prediais, certidões, contratos, cartas, notificações, faturas. Não se preocupe em organizar — é preferível ver de mais do que descobrir a meio que falta uma peça. Se faltar alguma coisa, indicamos-lhe exatamente onde a obter, ou obtemo-la por si.
Todos os contactos recebidos em dia útil têm resposta no prazo de um dia útil, seja por telefone, email ou formulário. Durante um processo em curso, o ponto de situação é dado por nossa iniciativa — não tem de andar a perguntar.
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Ligue ou escreva. Responder a perguntas não tem custo nem compromisso.