Susana M. Rodrigues Solicitadora

O escritório

Uma solicitadora, um processo de cada vez.

Este escritório existe por uma razão simples: quem enfrenta uma questão jurídica merece conhecer alguém que se dedique à sua questão, explicando todo o procedimento do processo.

Muito gosto,

Sou a Susana Rodrigues.

De Valongo chego a todo o país e não só! Os meus clientes são todos eles importantes e, perante o contentamento e satisfação dos mesmos no rigor, dedicação, eficiência e transparência que dedico em todo o processo quanto às inquietudes que os traz até mim, é com deleite que percebo que quem tinha uma preocupação — agora inexistente — recomendam os meus serviços. É com orgulho que publicamente aqui honro a minha relação com os clientes!

A Solicitadoria é uma profissão de agregação à Lei, com competências próprias, em distintas matérias, regulamentada e exercida de acordo com o Regulamento da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.

Tenho por ética esforçar-me por conhecer o processo na sua plenitude, suas derivantes e constrangimentos, acompanhando-o atempadamente junto de qualquer entidade e do cliente, mantendo-me a par de qualquer update. E porquê? Porque é dessa forma que me permite antecipar algum problema, sendo pró-ativa ao invés de reativa.

E quando um caso extravasa as minhas competências, o cliente é informado dessa particularidade, sendo orientado para profissional que possa prestar a ajuda necessária. Todos merecem consideração. Eu não encaro processos, mas sim pessoas com algumas dificuldades e que vêm até mim com um pedido de ajuda e na esperança de resolvê-las. Eu ajudo! Mesmo que seja recusando o dossier e orientar o cliente para quem possa ajudar. Tempo é essencial para o cliente, por isso, deverá empregá-lo da melhor forma.

Susana M. Rodrigues

Susana M. Rodrigues, solicitadora em Valongo
Susana M. Rodrigues Solicitadora · Valongo

O espaço

Onde as reuniões acontecem.

Rua Fernandes Pegas, n.º 80, 3º AE, em Valongo. Um espaço reservado, pensado para proporcionar bem estar conversar com calma de assuntos pessoais que raramente são simples.

Uma dúvida legítima

Solicitador, advogado, agente de execução: quem faz o quê?

São três figuras distintas do sistema jurídico português, e é comum confundirem-se. Vale a pena saber a diferença antes de escolher a quem recorrer.

Solicitador

Profissional jurídico inscrito na OSAE. Atua sobretudo fora do litígio.

  • Consultoria jurídica
  • Registos predial, comercial, automóvel e civil
  • Procurações, autenticação e certificação de documentos
  • Contratos, injunções e cobrança de dívidas
  • Heranças, partilhas e apoio a transações imobiliárias
  • Representação em processos onde não é obrigatória a constituição de advogado

Advogado

Profissional inscrito na Ordem dos Advogados, com patrocínio judiciário pleno.

  • Representação em tribunal sem limite de valor ou matéria
  • Processos-crime e causas de família contenciosas
  • Litígios em que a lei exige patrocínio de advogado
  • Consultoria jurídica em qualquer área do direito

Agente de execução

Funções desempenhadas na qualidade de intermediário entre as partes num processo judicial. Ou seja, atua junto do Tribunal e advogados no processo através de requerimentos e realiza diligências junto dos executados e entidades oficiais.

  • Tramita processos de execução por delegação do tribunal
  • Realiza penhoras, citações e vendas executivas
  • É nomeado no processo quer por indicação do exequente quer pelo tribunal

O solicitador, para além do advogado, tem competências para munir o cliente da documentação necessária para instaurar processo judicial.

Como trabalho

Quatro passos, sem etapas invisíveis.

Sabe sempre em que ponto está o seu processo e quais as próximas diligências necessárias a executar.

Primeiro contacto

Descreva o seu caso por telefone, email ou pelo formulário. No prazo de um dia útil fica a saber se é matéria de solicitadoria e o que é preciso reunir.

Reunião e análise

Presencialmente em Valongo ou por videochamada. Analiso a documentação e identifico prazos, impostos ou encargos aplicáveis.

Indicação de procedimento

É informado da delineação de procedimentos a tomar e prazo estimado para a conclusão do dossier.

Execução e ponto de situação

Impulsiono, através das diligências necessárias, o processo junto de conservatórias, cartórios, finanças e tribunais. Periodicamente faculto ponto de situação.

O que pode contar

Quatro compromissos que valem para todos os processos.

  • Sigilo profissional

    Tudo o que me confia está coberto pelo dever de sigilo previsto no Estatuto da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução, e mantém-se depois de terminado o processo.

  • Resposta em um dia útil

    Contactos recebidos em dia útil têm resposta no prazo de um dia útil. Sem exceções e sem ter de insistir.

  • Orçamento antes de começar

    Orçamento prévio provisório pela análise realizada no momento de entrega da documentação para constituição de dossier.

  • Linguagem que se percebe

    Explico cada passo. Sai da reunião a saber o que vai acontecer e porquê.

Um processo bem tratado é aquele de que o cliente se lembra pouco — porque não precisou de se preocupar com ele.
Susana M. Rodrigues, Solicitadora

Fale comigo sobre a sua questão.

Presencialmente em Valongo ou por videochamada, da forma que melhor lhe convier.